

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O crime, previsto no art. 359-D do Código Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.028/2000, “ordenar despesa não autorizada por lei: Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos”
admite a forma culposa, quando houver imprudência, imperícia ou negligência.
inclui-se dentre os crimes de mera conduta.
não admite a participação de particular.
só pode ser cometido por administrador federal.
exige a ocorrência de efetivo prejuízo para o Estado.