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O crime, previsto no art. 359-D do Código Penal, com a...

O crime, previsto no art. 359-D do Código Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.028/2000, “ordenar despesa não autorizada por lei: Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos”


A

admite a forma culposa, quando houver imprudência, imperícia ou negligência.


B

inclui-se dentre os crimes de mera conduta.


C

não admite a participação de particular.


D

só pode ser cometido por administrador federal.


E

exige a ocorrência de efetivo prejuízo para o Estado.