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Conforme determinação do art. 41 da Lei 11.343/06, o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e com o processo criminal na identificação dos demais co-autores e partícipes do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de
1/6 (um sexto).
1/6(um sexto) a 2/6 (dois sextos).
1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).
1/4 (um quarto) a 1/2 (um meio).