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De acordo com a lei 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas,
para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
a pessoa que adquirir, guardar ou transportar drogas, mesmo com autorização ou em acordo com determinação legal ou regulamentar, será submetida às seguintes penas: prestação de serviços à comunidade, medida educativa em programa ou curso educativo, entre outras.
o indivíduo que, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica não será submetido às penalidades previstas nesta lei
em caso de reincidência, as penas previstas serão aplicadas pelo prazo máximo de doze meses.
a prestação de serviços à comunidade será cumprida obrigatoriamente em programas comunitários que se ocupem da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.