O Art. 68 do Código Penal prevê um sistema trifásico de aplicação da pena pelo magistrado. Na primeira fase serão consideradas as circunstâncias do Art. 59 do Código Penal; na segunda, as agravantes e atenuantes; na terceira, as causas de aumento e de diminuição.
A esse respeito, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Diversas ações penais em curso podem justificar o reconhecimento de maus antecedentes.
A sentença penal condenatória, cuja execução da pena tenha sido extinta há mais de cinco anos, não pode justificar o reconhecimento da reincidência, mas pode justificar os maus antecedentes.
A sentença condenatória definitiva pela prática de crime posterior poderá configurar maus antecedentes caso o trânsito em julgado ocorra antes do julgamento do primeiro crime.
No crime de roubo, o número de majorantes pode, por si só, determinar o quantum de aumento na terceira fase.
Na segunda fase de aplicação da pena, a pena intermediária pode ser fixada abaixo do mínimo legal.