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Quando o Tribunal de Justiça, em julgamento de apelação criminal exclusiva da defesa, afasta uma circunstância judicial negativa do Art. 59 do Código Penal, reconhecida no édito condenatório de primeiro grau, deve:
manter a pena final inalterada;
reduzir ao mínimo legal a pena-base;
devolver ao primeiro grau para nova sentença;
compensar o valor final nas demais fases;
reduzir proporcionalmente a pena-base.


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