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Segundo o Art. 12 da lei federal 8137/90 as circunstâncias abaixo
I - ocasionar grave dano à coletividade;
II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde
Podem:
Agravar de 1/3 (um terço) até a totalidade as penas previstas;
Agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas;
Agravar de 1/4 (um quarto) até a totalidade as penas previstas;
Agravar de 1/4 (um quarto) até a metade as penas previstas.