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À luz do art. 7° da lei n° 8137/1990, constitui crime...

À luz do art. 7° da lei n° 8137/1990, constitui crime contra as relações de consumo, EXCETO:


A

Elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais.


B

Fraudar preços por meio de aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços.


C

Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.


D

Misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais altos custos.