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De acordo com o que dispõe o Código Penal acerca de lei excepcional ou temporária, a conduta de um comerciante que tenha criminalmente transgredido os preços estipulados em tabela fixada por órgão do Poder Executivo deve ser avaliada pelo juiz com base na tabela vigente ao tempo da transgressão, porquanto constitui complemento da norma penal em branco, com efeito ultra-ativo.