Ocorrida a reparação do dano, na hipótese de
peculato doloso, deverá o juiz:
A
extinguir a punibilidade.
B
reduzir a pena de um terço a dois terços, se a
reparação for feita antes do recebimento da
denúncia.
C
aplicar a redução de pena correspondente à
hipótese de arrependimento posterior, se a
reparação ocorrer após o recebimento da
denúncia.
D
dar prosseguimento à persecução penal, sem
qualquer efeito no cálculo da pena.
E
aplicar a pena do crime de dano.