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Ocorrida a reparação do dano, na hipótese de peculato...

Ocorrida a reparação do dano, na hipótese de peculato doloso, deverá o juiz:

A
extinguir a punibilidade.

B
reduzir a pena de um terço a dois terços, se a reparação for feita antes do recebimento da denúncia.

C
aplicar a redução de pena correspondente à hipótese de arrependimento posterior, se a reparação ocorrer após o recebimento da denúncia.

D
dar prosseguimento à persecução penal, sem qualquer efeito no cálculo da pena.

E
aplicar a pena do crime de dano.