Anova Lei de Drogas n° 11.343/2006 instituiu o
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre
Drogas, o qual através de princípios, objetivos e
atividades de prevenção estabeleceu normas
políticas com relação ao usuário dependente,
assim como preconizou um endurecimento das
penas em relação ao tráfico ilícito de drogas.
Considerando que um usuário com 20 anos seja
flagrado trazendo consigo, para uso próprio,
pequena quantidade de droga, segundo o Art. 28
da referida Lei, este poderá ser submetido à pena
de: