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No crime de resistência (artigo 329, do Código Penal – Opor-se a execução de ato legal)...

No crime de resistência (artigo 329, do Código Penal – Opor-se a execução de ato legal), a elementar “ato legal”, significa que a prisão deve ser:
A
formalmente legal, ainda que injusta;
B
justa e formalmente legal;
C
justa, formal e materialmente legal;
D
materialmente legal;
E
materialmente legal, ainda que injusta.