Considere a seguinte situação hipotética.
Gilberto, atualmente processado por crime não violento
contra a liberdade sexual praticado, em tese, antes da Lei
n.º 11.106/2005, que revogou o inciso VII do art. 107 do CP
(rol das causas extintivas da punibilidade), requereu que
fosse reconhecida a causa extintiva, haja vista que casara
com a dita vítima.
Nessa situação, conforme o entendimento mais recente do
STF, o juiz deverá indeferir o pedido de Gilberto, já que o
aludido inciso só poderia ser aplicado se já não estivesse,
atualmente, revogado pela Lei n.º 11.106/2005.