No crime de furto, qualificado pela fraude, o agente
A
induz, através da fraude, a vítima ao erro, fazendo-a dispor de seus bens, voluntariamente, com a consciência de que
estes saem da esfera de seu patrimônio e ingressam na disponibilidade do sujeito ativo.
B
é capaz, atuando com destreza, de fazer com que a vítima não perceba a subtração.
C
subtrai a coisa, abusando da confiança nele depositada pela vítima.
D
subtrai a coisa, quando esta já estava na esfera de sua disponibilidade, aproveitando-se da confiança nele depositada
pela vítima.
E
burla a vigilância do ofendido, que desconhece estar a coisa saindo da esfera de seu patrimônio e ingressando na
disponibilidade do sujeito ativo.