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Aplica-se a novatio legis in mellius aos fatos anteriores, ainda que decididos por sent...

Aplica-se a novatio legis in mellius aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sem que haja violação à regra constitucional da preservação da coisa julgada.
C
Certo
E
Errado