Segundo o CP, é efeito da condenação criminal transitada em
julgado a
A
perda de cargo público, que se dá de forma automática e
independente de motivação por parte do juiz se houver sido
aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a um
ano, nos crimes praticados com abuso de poder
B
obrigatoriedade de indenizar a vítima pelos danos causados
pelo crime, desde que a vítima tenha se habilitado como
assistente de acusação e formulado prova e pedido expresso
acerca do reconhecimento do dano causado.
C
perda, em favor da União, do produto do crime ou de qualquer
bem ou valor que constitua vantagem alcançada pelo agente
com a prática do fato criminoso, ainda que isso traga prejuízo
à vítima, que deve ajuizar ação de perdas e danos contra o
condenado se desejar indenização.
D
perda automática da permissão para dirigir ou da carteira de
habilitação quando o condenado tiver usado um veículo como
meio para a prática de crime doloso, culposo ou contravenção
penal.
E
incapacidade para o exercício do pátrio poder no caso de crime
doloso apenado com reclusão e cometido contra filho, desde
que motivadamente declarada na sentença.