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José, juiz de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo...

José, juiz de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, depara-se com um processo em que figura na condição de ré uma grande amiga de infância de sua filha. Não havendo causa de impedimento ou suspeição, separa o processo para proferir, com calma, na manhã seguinte, uma sentença condenatória bem fundamentada, pois sabe que sua filha ficaria chateada diante de sua decisão. Ocorre que, por descuido, esqueceu o processo no armário de seu gabinete por 06 meses, causando a prescrição da pretensão punitiva. Considerando a hipótese narrada, é correto afirmar que a conduta de José:

A
é atípica, sob o ponto de vista do Direito Penal;

B
configura a prática do crime de prevaricação, pois presente o elemento subjetivo da satisfação de sentimento pessoal;

C
configura a prática do crime de condescendência criminosa;

D
configura a prática do crime de prevaricação, bastando para tanto o dolo genérico;

E
configura a prática do crime de corrupção passiva.