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A pena de prestação de serviços à comunidade

A pena de prestação de serviços à comunidade

A
deve ser cumprida à razão de duas horas de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada de trabalho.

B
não é aplicável, em nenhuma hipótese, caso o condenado for reincidente.

C
não pode ser cumprida em menor tempo pelo condenado, se a condenação for superior a um ano.

D
aplica-se às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade.

E
não substitui a pena privativa de liberdade.