Segundo a doutrina dominante e o CP, o juiz, ao aplicar a
pena, deve
A
aplicar pena inferior ao mínimo legal se houver circunstância
atenuante.
B
agravar a sanção a ser aplicada a quem tiver coagido outrem a
praticar o crime no caso de concurso de pessoas.
C
valer-se de sua discricionariedade no que diz respeito à fixação
do regime prisional em que o condenado começará a cumprir
a sanção.
D
indicar, no caso de condenado a pena de reclusão, que o
cumprimento da sanção deve ser iniciado em regime fechado.
E
considerar eventuais causas de aumento de pena do condenado
na segunda fase da dosimetria.