Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada conforme o
disposto no Código Penal acerca das medidas de segurança.
Felipe, inimputável em decorrência de doença mental, foi
submetido a medida de segurança de internação, pelo prazo
mínimo de três anos, devido à prática de crime de
estelionato. Após esse prazo, foi realizada perícia médica,
em que se constatou a cessação da periculosidade. Em
conseqüência disso, após oitiva do Ministério Público e do
defensor público, Felipe foi liberado. Nessa condição, a
situação anterior poderá ser restabelecida se Felipe, antes
do decurso de um ano, praticar fato indicativo de sua
periculosidade.