Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada conforme o
disposto no Código Penal acerca das medidas de segurança.
José foi denunciado pela prática de lesão corporal de
natureza grave. No decorrer do processo, foi instaurado
incidente de insanidade mental, cuja conclusão foi no sentido
de que o réu, ao tempo do fato, era plenamente incapaz de
entender o caráter ilícito de seu ato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento, devido à doença mental.
Quando da prolação da sentença, constatou-se que, entre a
data do recebimento da denúncia e a data da sentença,
ocorreu a prescrição com base na pena máxima
abstratamente cominada ao crime. Nessa situação, é lícito ao
juiz aplicar medida de segurança a José, tendo em vista o
caráter curativo, e não repressor, da medida de segurança.