Configura o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente
ou de vulnerável, submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual, alguém menor
de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para
a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.