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Guilherme, médico legista, responsável por elaborar o laudo de exumação de Danilo, em investigação de morte suspeita, é procurado por Rodrigo que, temendo ser acusado de homicídio contra a vítima, oferece suborno para que Guilherme afirmasse falsamente que a morte se deu por causas naturais. O médico aceita a promessa de pagamento e conclui o laudo, a despeito de extensas evidências de agressões físicas, no sentido de que Danilo morreu em decorrência de problemas cardíacos. Passadas algumas semanas, Guilherme, arrependido de sua conduta, procura o juiz responsável pelo processo e se retrata, declarando que a morte da vítima ocorreu em virtude das lesões corporais sofridas, antes de ser proferida a sentença. Diante dessa situação hipotética,
Guilherme responderá pelo crime de falsa perícia, ainda que tenha se retratado, com a pena aumentada de um sexto a um terço, por ter praticado o delito com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.
a conduta de Guilherme não será punível por ter se retratado antes da sentença no processo em que ocorreu a falsa perícia.
Guilherme terá sua pena diminuída de um a dois terços por ter se retratado antes da sentença.
Guilherme somente teria sua pena diminuída se tivesse se retratado antes do início da ação penal.
Guilherme, embora tenha se retratado, responderá pelo crime de falsa perícia, sem qualquer diminuição de pena.