As pessoas que forem consideradas inimputáveis, segundo a legislação vigente, serão colocadas em medida de segurança, que
consiste em
A
internação em hospital penitenciário por no mínimo três meses.
B
internação ou tratamento ambulatorial com prazo mínimo de um a três anos.
C
internação em comunidades terapêuticas em crimes com pena de reclusão.
D
sujeição a tratamento ambulatorial em qualquer tipo de crime.
E
sujeição a tratamento psiquiátrico em hospital privado.