Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos
termos do art. 334-A, § 1o, III, quem reinsere no território
nacional mercadoria brasileira destinada à exportação
incorre na mesma pena do crime de
A
sonegação fiscal.
B
descaminho.
C
fraude de concorrência.
D
contrabando.
E
corrupção ativa em transação comercial internacional.