Os representantes legais de uma determinada empresa
tiveram instaurado contra si inquérito policial para apurar
a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 1o,
I e II, da Lei no 8.137/90, porque teriam omitido da folha
de pagamento da empresa e de documento de informações
previstos pela legislação previdenciária, segurados
empregados e contribuintes individuais, não recolhendo
as respectivas contribuições previdenciárias no período
de 10/2014 a 1/2017. Houve a realização de lançamento
de ofício pelos agentes fiscais. Inconformados, os representantes
legais ajuizaram ação anulatória do lançamento
tributário, realizando o depósito integral do montante exigido
pelo Fisco. O depósito do montante integral do crédito
tributário
A
é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
que equivale ao pagamento do débito, extinguindo
a punibilidade dos crimes.
B
é causa de extinção do crédito tributário e, por conseguinte,
de extinção da punibilidade dos crimes.
C
é causa de exclusão do crédito tributário, que corresponde
ao pagamento, extinguindo a punibilidade dos
crimes tributários.
D
é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
não sendo suficiente para extinguir a punibilidade
dos crimes tributários, porque não equivale ao
pagamento do débito.
E
é causa de exclusão da exigibilidade do crédito tributário,
não sendo suficiente para extinguir a punibilidade
dos crimes tributários, por não produzir os
mesmos efeitos da moratória.