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Prescreve o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, ...

Prescreve o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”

Tal norma traduz exemplo de interpretação

A
científica.
B
autêntica.
C
extensiva.
D
doutrinária.
E
analógica.