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Prescreve o art. 327 do CP: “considera-se funcionário...

Prescreve o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”

Tal norma traduz exemplo de interpretação


A
científica.

B
autêntica.

C
extensiva.

D
doutrinária.

E
analógica.