A Lei n. 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios
da Previdência Social, sobre a doença profissional e a doença
do trabalho, estabelece o seguinte:
A
a doença profissional e a doença do trabalho são
consideradas como acidente de trabalho.
B
a doença profissional, assim entendida, é a adquirida
ou desencadeada em função de condições especiais
em que o trabalho é realizado e com ele se relacione
diretamente.
C
a doença que não produza incapacidade laborativa não é
considerada doença profissional.
D
a doença do trabalho, assim entendida, é a produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade.