Para os segurados inscritos na Previdência Social a partir de
29 de novembro de 1999, o salário de benefício pago pelo
Regime Geral de Previdência Social consiste, para
A
as aposentadorias por invalidez, especial, auxíliodoença
e auxílio-acidente, na média aritmética
simples dos maiores salários de contribuição
correspondentes a 80% de todo o período
contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário,
corrigidos mês a mês.
B
a aposentadoria por idade, na média aritmética
simples dos maiores salários de contribuição
correspondentes a 80% de todo o período
contributivo, corrigidos mês a mês.
C
a aposentadoria por idade, na média aritmética
simples dos maiores salários de contribuição
correspondentes a 80% de todo o período
contributivo, corrigidos mês a mês, multiplicado pelo
fator previdenciário, se mais vantajoso.
D
a aposentadoria por tempo de contribuição, à exceção
de professor, que possui regra especial, na média
aritmética simples dos maiores salários de
contribuição correspondentes a 80% de todo o
período contributivo, corrigidos mês a mês,
multiplicado pelo fator previdenciário.
E
o auxílio-acidente, na renda mensal inicial do benefício
equivalente a 100% sobre o salário de benefício.