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Para os segurados inscritos na Previdência Social a partir de 29 de novembro de 1999, o...

Para os segurados inscritos na Previdência Social a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social consiste, para

A
as aposentadorias por invalidez, especial, auxíliodoença e auxílio-acidente, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário, corrigidos mês a mês.

B
a aposentadoria por idade, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, corrigidos mês a mês.

C
a aposentadoria por idade, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, corrigidos mês a mês, multiplicado pelo fator previdenciário, se mais vantajoso.

D
a aposentadoria por tempo de contribuição, à exceção de professor, que possui regra especial, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, corrigidos mês a mês, multiplicado pelo fator previdenciário.

E
o auxílio-acidente, na renda mensal inicial do benefício equivalente a 100% sobre o salário de benefício.