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O resultado superavitário dos planos de benefícios das...

O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva:


A

legal, para garantia de benefícios, até o limite de 30% do valor das reservas matemáticas.


B

de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas.


C

estatutária, para cobertura e liquidação de benefícios, até o limite de 15% do valor das reservas técnicas.


D

legal, para cobertura e liquidação de benefícios, até o limite de 10% do valor das reservas matemáticas.


E

de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de 20% do valor das reservas técnicas.