À luz da Lei n.º 8.213/1991, é(são) dependente(s) do segurado do
regime geral de previdência social
A
os pais, desde que com idade superior a sessenta anos.
B
o irmão não emancipado e menor de vinte e quatro anos de
idade.
C
a companheira ou o companheiro, desde que em união estável
há mais de dois anos.
D
o filho não emancipado e menor de vinte e quatro anos de
idade.
E
os pais, em qualquer idade.