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De acordo com a LOAS, art. 24, os programas de assistência...

De acordo com a LOAS, art. 24, os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Ainda, conforme prevê o § 1.º, os programas de que trata este artigo, obedecidos os objetivos e princípios que regem essa Lei, com prioridade para a inserção profissional e social, serão definidos pelos respectivos

A
órgãos municipais gestores de assistência social.

B
colegiados nacionais de assistência social.

C
conselhos de direitos assistenciais.

D
consórcios interestaduais de desenvolvimento.

E
conselhos de assistência social.