A Lei n.º 8.213/1991, em seu art. 124, dispõe sobre as
vedações de recebimento conjunto de benefícios
previdenciários. A aplicabilidade trazida por esse dispositivo
restringe-se ao âmbito do RGPS, ou seja, proíbe o
recebimento conjunto de certos benefícios no mesmo
regime. Contudo, é permitido o recebimento conjunto dos
seguintes benefícios no RGPS: