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De acordo com a legislação em vigor, o auxílio-doença...

De acordo com a legislação em vigor, o auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá em uma renda mensal correspondente a


A

91% (noventa e um por cento) da última remuneração auferida.


B

91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício.


C

50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício.


D

91% (noventa e um por cento) do salário-de-contribuição.


E

50% (cinquenta por cento) do salário-base.