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Para fazer frente a aumento inercial de despesas públicas com benefícios de prestação continuada pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sem que se trate de gastos oriundos de novos benefícios criados por lei, à União
restará diminuir por lei o valor dos benefícios pagos pelo INSS, após negociação coletiva entre Governo e centrais sindicais, confederações, federações ou sindicatos de aposentados, ante a dupla impossibilidade constitucional, quer de aumento de contribuições previstas em lei à falta de novos benefícios, quer de responsabilização subsidiária por despesas de autarquia.
caberá editar lei complementar instituindo nova contribuição ou aumentando as hoje em dia existentes, pois se está diante da necessidade de expansão de receitas oriundas de contribuições de seguridade social.
caberá editar lei ordinária, caso a opção política para o aumento das receitas recaia exclusivamente sobre a elevação das alíquotas aplicáveis à contribuição incidente sobre a folha de pagamentos das empresas.
caberá editar lei complementar instituindo empréstimo compulsório, pois se está diante de obrigatório investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional para a economia do país.
restará responsabilizar-se pela cobertura das insuficiências financeiras, porque somente despesas oriundas de novos benefícios autorizariam a edição de lei aumentando contribuições de seguridade social, quer as já existentes, quer as novas, diante do caráter bicondicional da regra da contrapartida.