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Para fazer frente a aumento inercial de despesas públicas...

Para fazer frente a aumento inercial de despesas públicas com benefícios de prestação continuada pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sem que se trate de gastos oriundos de novos benefícios criados por lei, à União


A

restará diminuir por lei o valor dos benefícios pagos pelo INSS, após negociação coletiva entre Governo e centrais sindicais, confederações, federações ou sindicatos de aposentados, ante a dupla impossibilidade constitucional, quer de aumento de contribuições previstas em lei à falta de novos benefícios, quer de responsabilização subsidiária por despesas de autarquia.


B

caberá editar lei complementar instituindo nova contribuição ou aumentando as hoje em dia existentes, pois se está diante da necessidade de expansão de receitas oriundas de contribuições de seguridade social.


C

caberá editar lei ordinária, caso a opção política para o aumento das receitas recaia exclusivamente sobre a elevação das alíquotas aplicáveis à contribuição incidente sobre a folha de pagamentos das empresas.


D

caberá editar lei complementar instituindo empréstimo compulsório, pois se está diante de obrigatório investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional para a economia do país.


E

restará responsabilizar-se pela cobertura das insuficiências financeiras, porque somente despesas oriundas de novos benefícios autorizariam a edição de lei aumentando contribuições de seguridade social, quer as já existentes, quer as novas, diante do caráter bicondicional da regra da contrapartida.