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19. Marque o item em que não há prescrição da perda da qualidade de beneficiário do servidor público dos direitos de seguridade social:
O beneficiário faz 18 anos.
A anulação do casamento para o cônjuge, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao referido consorte.
Cessação da invalidez para o caso do beneficiário inválido.
Acumulação de pensão.
O seu falecimento.


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