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O Decreto Presidencial n.º 8.691/2016 trouxe mudanças na concessão do auxílio-doença e na perícia médica do INSS. Sendo assim, assinale a alternativa que apresenta uma delas.
Não é mais exclusiva do perito médico do INSS a avaliação pericial do trabalhador.
O empregado somente poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para sua recuperação após avaliação pericial do perito do INSS ou do médico do Sistema Único de Saúde (SUS).
A prorrogação do auxílio-doença será dada após a realização de avaliação pericial exclusivamente por médico perito do INSS.
Ao retornar ao trabalho após a alta do benefício pago pelo INSS de auxílio-doença acidentário, o trabalhador não tem mais assegurado o direito à estabilidade no emprego por um ano.
A emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT) passou a ser de responsabilidade exclusiva de médico da empresa ou, na inexistência dele, do médico do SUS assistente do trabalhador.