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A respeito da prescrição em matéria previdenciária, assinale a alternativa correta.
A prescrição do direito de rever ato de aposentadoria, para fins de inclusão de tempo de serviço insalubre, perigoso ou penoso, alcança tão somente as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação.
A revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão do benefício, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32.
Indeferido, na via administrativa, o pedido de pensão estatutária, o interessado pode submeter a sua postulação ao Poder Judiciário a qualquer tempo.
A pretensão de revisão de ato de enquadramento ou de reenquadramento do servidor inativo não se sujeita a prazo prescricional, diante dos efeitos permanentes que esse ato produz na esfera jurídica do servidor.
O termo inicial do prazo prescricional para o servidor inativo postular a revisão do ato de aposentadoria inicia-se com o registro da aposentadoria perante o Tribunal de Contas.