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Em que pese as decisões dos processos administrativos fiscais, conforme decreto nº 70.235, que regula o tema, caberá.
Recurso voluntário, parcial apenas, com efeito suspensivo, dentro dos 45(quarenta e cinco) dias seguintes à ciência da decisão.
Recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão.
Recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos (quarenta e cinco) dias seguintes à ciência da decisão.
Recurso voluntário, parcial apenas, com efeito suspensivo, dentro dos 30(trinta) dias seguintes à ciência da decisão.