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De acordo com o artigo 58 da Lei 8213/91, o Laudo Técnico...

De acordo com o artigo 58 da Lei 8213/91, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho deve ser expedido pelos seguintes profissionais devidamente habilitados:


A

Técnicos de Segurança do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho.


B

Técnicos de Segurança do Trabalho ou Tecnólogos de Segurança do Trabalho.


C

Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho.


D

Apenas por Médicos do Trabalho.


E

Apenas por Engenheiros de Segurança do Trabalho.