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De acordo com o artigo 58 da Lei 8213/91, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho deve ser expedido pelos seguintes profissionais devidamente habilitados:
Técnicos de Segurança do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho.
Técnicos de Segurança do Trabalho ou Tecnólogos de Segurança do Trabalho.
Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho.
Apenas por Médicos do Trabalho.
Apenas por Engenheiros de Segurança do Trabalho.