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Mévio é empregado, regularmente contratado, da empresa XAR Ltda., tendo completado setenta anos de idade e quarenta anos de contribuição para o sistema previdenciário geral. Foi então desligado da empresa, com o pagamento integral das verbas rescisórias e obteve sua aposentadoria paga pelo INSS. Aos setenta e um anos é novamente contratado pela sua antiga empregadora, diante do aquecimento da economia, realizando contrato de trabalho formai. Diante de tal quadro, pode-se afirmar que:
A aposentadoria aos setenta anos, pelo regime geral, impede a realização de novo contrato de trabalho.
O regime geral permite o exercício do trabalho formal e remunerado sem limite de idade.
Após os setenta anos somente é permitido o trabalho eventual, sem vínculo empregatício.
Haveria necessidade de autorização judicial especial para o retorno ao trabalho do trabalhador com mais de setenta anos de idade.
O Ministério do Trabalho deve previamente autorizar a contratação dos idosos com mais de setenta anos de idade.