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Nero é servidor público e realizou contribuições para o sistema geral da Previdência e para o regime próprio dos servidores públicos; pretende utilizar o tempo anterior, prestado à iniciativa privada, na contagem de sua aposentadoria. Diante disso, pode-se afirmar que:
A contagem do tempo de serviço prestado à iniciativa privada é possível para aferir o tempo de aposentadoria no serviço público.
Não existe comunicação entre os dois regimes de previdência.
Para a aposentadoria pelo regime geral, deverá o servidor renunciar à sua remuneração no serviço público.
Esse aproveitamento somente pode ocorrer para a aposentadoria por idade.
Somente para aposentadoria por invalidez a contagem é permitida.