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A legislação previdenciária brasileira prevê a concessão de aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física, em caráter permanente, não ocasional e nem intermitente, uma vez cumprida a carência exigida na lei. O trabalhador poderá ter direito a esse benefício, após comprovar ter trabalhado durante:
5, 10 ou 15 anos, desde que tenha idade mínima de 50 anos.
10, 12 ou 20 anos, tendo idade mínima de 53 anos.
15, 20 ou 25 anos.
10, 12 ou 15 anos, tendo idade mínima de 45 anos.
5, 10 ou 20 anos, desde que tenha idade mínima de 45 anos.