Relativamente aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, é CORRETO afirmar que
quando o óbito do segurado, casado há mais de 2 (dois) anos, ocorre depois de vertidas mais de 18 (dezoito) contribuições mensais, a pensão em favor da viúva, que conta 35 anos de idade, será devida por prazo indeterminado.
o auxílio-doença deve ser equivalente a uma renda mensal igual a 100% do salário de benefício do segurado.
o salário-maternidade será devido nos mesmos valores da remuneração habitual do segurado, não sofrendo qualquer limitação de teto quanto ao seu pagamento.
o auxílio-reclusão é garantido aos dependentes de baixa renda, não sendo acumulável com nenhum outro benefício do RGPS.
a pensão por morte será garantida, cumpridos os requisitos, ao enteado do de cujus.