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De acordo com Lei 8.213, de 24 de julho de 1991...

De acordo com Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, equiparam-se ao acidente do trabalho, EXCETO:


A

O acidente sofrido pelo segurado em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.


B

Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho ocorrido no local e no horário do trabalho.


C

Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior ocorrido no local e no horário do trabalho


D

A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.


E

Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.