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O modelo de previdência social adotado no Brasil para o setor urbano não pode ser aplicado ao setor rural, uma vez que:
O setor rural é subordinado ao urbano, cabendo a este, portanto, receber uma parcela menor do contingente previdenciário.
Os trabalhadores rurais não contam com rendimentos regulares nem se classificam de modo geral como assalariados.
Os agricultores familiares, no geral, têm empregos assalariados formais, porém não contribuem com a previdência social.
A inclusão dos trabalhadores rurais na previdência social foi tardia em relação a outras categorias profissionais.