

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Decreto nº 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente a:
I. Qualificação do autuado.
II. Descrição do fato.
III. Disposição legal infringida e a penalidade aplicável.
IV. Determinação da exigência e a intimação para cumprila
ou impugná-la no prazo de quarenta e cinco dias.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e IV
Somente os itens I, II e III.