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Com relação ao benefício da habilitação e reabilitação profissional previsto no regulamento da previdência social, é correto afirmar que
tem caráter obrigatório e independe de carência.
todas as empresas estão obrigadas a preencher de 2 a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
a dispensa de empregado reabilitado em qualquer condição somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
cabe ao Ministério da Previdência e Assistência Social fiscalizar o cumprimento da cota de reabilitados nas empresas.