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Quando o trabalhador inicia as suas atividades no mercado de trabalho, deve obrigatoriamente ser cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) e contar com tal benefício Constitucional. O abono será liberado anualmente para os trabalhadores que cumpram os requisitos legais. Dentre as exigências de requisitos, assinale a alternativa incorreta.
Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 (cinco) anos.
Ter recebido do empregador contribuinte do PIS remuneração mensal média de até 2 (dois) salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício.
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Se o cadastro no PIS for inferior a 5 (cinco) anos e o trabalhador estiver sofrendo de moléstia ou doença grave, como câncer ou AIDS, terá o direito de receber o benefício em dobro, caso comprove essa situação por meio de laudo emitido pelo INSS.