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As alíquotas de contribuição dos servidores ativos aos regimes próprios de Estados e Municípios
independem dos percentuais fixados para os servidores da União, diante da autonomia federativa.
não poderão ser inferiores às fixadas para o regime geral.
devem ser as mesmas fixadas pela União a seus servidores.
não poderão ser inferiores à fixada pela União a seus servidores efetivos.
não poderão ser distintas dentro do âmbito territorial do mesmo Estado.