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Na seara da Seguridade Social, que é o conjunto de ações do Estado e da Sociedade que busca atender as necessidades básicas nas áreas da Saúde, Assistência Social e Previdência Social, emerge a Previdência Social como direito fundamental social previsto no caput do art. 6º da Constituição Federal. No Brasil, os regimes básicos de previdência são: o Regime Geral de Previdência Social, cuja sigla é RGPS, e os Regimes Próprios de Previdência Social, cuja sigla é RPPS. Paralelamente aos regimes básicos existem, também, os Regimes de Previdência Complementar.
Sobre regimes de previdência, assinale a afirmação INCORRETA.
O regime complementar ao RGPS é privado, enquanto o complementar ao RPPS é público; em ambas as hipóteses, o ingresso é voluntário, tendo como escopo ampliar os rendimentos quando da aposentação.
O regime complementar ao RGPS tem natureza pública, regulado em lei complementar (LC nº 108 e nº 109, ambas de 2001), enquanto que o regime complementar dos servidores públicos, nos termos do art. 40, §15 da Constituição, tem natureza mista: privada e pública.
O regime complementar ao RPPS tem natureza pública e é de adesão facultativa.
O §13 do art. 40 da CF-88 representa uma exceção ao RPPS: ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
O regime complementar de previdência social é de adesão facultativa.